Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração

Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração

Encontra-se aberta a seguinte candidatura ao programa Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração.

Objetivo:

Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.

Quem se pode candidatar:

Municípios e as Comunidades Intermunicipais, bem como Sociedades Gestoras, de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de infraestruturas de acolhimento empresarial ou entidades associativas de carácter público ou privado que atuam na área da promoção da competitividade.

Custos Elegíveis:

  1. Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação;
  2. Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura, até ao limite de 10% dos custos diretos elegíveis, e desde que suportados por avaliação independente;
  3. Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações;
  4. Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios;
  5. Empreitadas afetas a estradas de acesso;
  6. Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação de uso comum;
  7. Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação.

Área Geográfica de Abrangência:

Região NUTS III – Alentejo Litoral, Região NUTS III – Baixo Alentejo, Região NUTS III – Alentejo Central e Região NUTS III – Lezíria do Tejo, definida nas correspondentes estratégias das abordagens territoriais ITI CIM.

Apoio Financeiro:

A taxa de financiamento das operações elegíveis tem como limite máximo 85%. Para as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constituam um auxílio de estado, com potencial de gerar receita líquida ao longo de um determinado período de referência durante a fase de exploração, deverá ser apresentado quadro síntese das receitas e custos estimados, e respetivos pressupostos de cálculo, para um período de referência de 15 anos, após a implementação do projeto (fase de exploração).

A taxa máximo de cofinanciamento é de 85%.

Prazo Candidaturas:

  • Termina a 30/06/2025

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Sistema de Incentivo de base territorial

Sistema de Incentivo de base territorial

Encontra-se aberta a seguinte candidatura ao programa de Sistema de Incentivo de base territorial.

Data de fim de Candidatura: 

  • 2ª fase – 31/07/2025 às 18h
  • 3ª fase – 02/12/2025 às 18h

Empresas Beneficiárias: Empresas
Dimensão: Micro e pequenas empresas
Prevê Exportações: Não
Tipo de Financiamento: Fundo Perdido
Investimento Mínimo (€): 15 000,00 €
Investimento Máximo: 300 000,00 €
Financiamento Não Reembolsável: Até 60%
Despesas Elegíveis:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente necessários
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas. 

Especificidades:

Objetivos: Apoiar investimento de pequena dimensão para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Área Geográfica: NUTS II – Alentejo.

CAES Elegíveis:

  • 45; com exceção do grupo 451;
  • 46; com exceção da classe 4612;
  • 47; com exceção dos grupos 473, 478 e 479;
  • Divisões 10 a 33 da CAE;
  • Divisões 55 e 56

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