Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração
Encontra-se aberta a seguinte candidatura ao programa Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração.
Objetivo:
Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
Quem se pode candidatar:
Municípios e as Comunidades Intermunicipais, bem como Sociedades Gestoras, de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de infraestruturas de acolhimento empresarial ou entidades associativas de carácter público ou privado que atuam na área da promoção da competitividade.
Custos Elegíveis:
- Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação;
- Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura, até ao limite de 10% dos custos diretos elegíveis, e desde que suportados por avaliação independente;
- Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações;
- Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios;
- Empreitadas afetas a estradas de acesso;
- Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação de uso comum;
- Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação.
Área Geográfica de Abrangência:
Região NUTS III – Alentejo Litoral, Região NUTS III – Baixo Alentejo, Região NUTS III – Alentejo Central e Região NUTS III – Lezíria do Tejo, definida nas correspondentes estratégias das abordagens territoriais ITI CIM.
Apoio Financeiro:
A taxa de financiamento das operações elegíveis tem como limite máximo 85%. Para as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constituam um auxílio de estado, com potencial de gerar receita líquida ao longo de um determinado período de referência durante a fase de exploração, deverá ser apresentado quadro síntese das receitas e custos estimados, e respetivos pressupostos de cálculo, para um período de referência de 15 anos, após a implementação do projeto (fase de exploração).
A taxa máximo de cofinanciamento é de 85%.
Prazo Candidaturas:
- Termina a 30/06/2025
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