Encontra-se aberta a seguinte candidatura ao programa de Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – doutorados e pós-doutorados​.

Objetivo:

Visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total, o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, por acelerar a transição digital e energética nas empresas.

Quem se pode candidatar:

PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Área Geográfica Abrangida:

NUT II – Alentejo, a elegibilidade é determinada pelo local onde se localiza o estabelecimento da empresa e no qual serão criados os postos de trabalho.

Contudo, não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual.

Custos Elegíveis:

  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados.
  • Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com a segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
  • Considera-se por salário base, o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando -se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.

O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade:

i) ao valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados (2.188,90€, posição remuneratória 4 na tabela salarial de 2025).

São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:

ii) O valor corresponde à sexta posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de doutorados e pós-doutorados (3.746,80€, posição remuneratória 11 na tabela salarial de 2025).

Apoio Financeiro:

O início do projeto é aferido por referência à data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento de recursos humanos altamente qualificados objeto do projeto.

A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos, os 36 meses.

O Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento: 50%

Prazo Candidaturas:

  • Aberto até 29/12/2025

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